O Instituto de Estudos Valeparaibanos – I.E.V, com sede em Lorena, Estado de São Paulo, entidade cultural tipo Associação sem fim lucrativo, desejando estimular e valorizar em as ideias, atitudes e atividades que desenvolvam a cultura e concorram para a melhoria das condições de vida da população e auxiliem a sustentabilidade toda a região do Vale do Paraíba (paulista, fluminense e mineiro), oferece neste ano as premiações aqui regulamentadas:

 

CAPÍTULO I – Prêmio Cultural Eugênia Sereno

O Prêmio Cultural Eugênia Sereno destina-se a destacar uma obra recentemente publicada, literária, poética ou artística, que tenha por tema ou representação aspectos, pessoas, instituições, a história e a cultura do Vale do Paraíba.

São consideradas obras elegíveis para concorrer ao prêmio obra publicadas em até um ano antes da data de inscrição.

Para a inscrição os candidatos deverão enviar exemplar da obra considerada.

O resultado permanecerá em sigilo, só sendo anunciado no dia da premiação, cuja data e local serão previamente anunciados.

O classificado em 1º lugar receberá um troféu e os demais receberão Diploma de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO II – Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano.

A Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano destina-se a destacar esforços pessoais ou institucionais em favor da memória regional, quer pela guarda e preservação de bens culturais, quer pela defesa constante dos valores materiais ou imateriais da cultura Valeparaibana.

As inscrições dos candidatos aos prêmios se darão de duas formas:

  1. a) a pedido do próprio interessado.

b)por proposta de membro do IEV;

c)em qualquer das formas de inscrição, o pleito deve estar devidamente justificado.

O concorrente que lograr classificar-se em 1º lugar receberá como prêmio uma placa artística, representativa relativa a Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano

Os classificados até o 4º lugar receberão diplomas de honra ao mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO III – Prêmio Ambiental Prof. José Luiz Pasin

O Prêmio Cultural Prof. José Luiz Pasin destina-se a colocar em destaque esforços desenvolvidos em favor do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Vale do Paraíba:

a)por pessoas;

b)por instituições.

As inscrições serão realizadas a pedido dos próprios interessados ou por membros do IEV, em petição devidamente fundamentada.

Os classificados em 1º lugar, nas categorias pessoa física e institucional receberão como prêmios placas artísticas, representativas relativas ao Prêmio Cultural Prof. José Luiz Pasin e os demais receberão diplomas de honra ao mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO IV – Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis

A Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis destina-se a destacar o desempenho profissional de pessoa nascida ou residente no Vale do Paraíba há mais de 5 anos.

Os candidatos serão inscritos por si mesmos, por instituições, ou por pessoa do quadro social do IEV, mediante pedido acompanhado de justificação cabal.

O classificado em 1o. lugar receberá a Medalha, representativa relativa a Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis e os demais, a critério da Comissão Julgadora poderão receber diplomas de honra ao mérito.

 

CAPÍTULO V – Prêmio IEV de mídia cultural

O Prêmio IEV de Mídia Cultural destina-se:

– a distinguir uma pessoa ou instituição que tenha mantido sistematicamente um programa de difusão cultural legitimamente Valeparaibana, utilizando-se da mídia eletrônica.

– premiar produção cultural em forma de vídeo ou filme que trate de questões culturais e ambientais do Vale do Paraíba.

Os concorrentes classificados em 1º lugar receberão como Prêmio um troféu representativo do Prêmio IEV Mídia Cultural.

 

CAPÍTULO VI – Troféu: Fotografia e Memória do Vale.

O Troféu Fotografia e Memória do Vale do Paraíba destina-se a destacar e valorizar uma pessoa que tenha retratado o Vale do Paraíba, a terra, seus habitantes e aspectos culturais contribuindo para a preservação da memória regional.

O classificado em 1º lugar receberá o Troféu representativo e os demais, a critério da Comissão Julgadora, poderão receber diplomas de honra ao mérito.

 

CAPÍTULO VII – Medalha de Mérito do IEV

A Medalha de Mérito do Instituto de Estudos Valeparaibanos destina-se a destacar o desempenho e os serviços prestados pelos membros do IEV à Instituição.

Os candidatos deverão pertencer ou ter pertencido ao quadro social do IEV e serão selecionados pela Diretoria

Os nomes selecionados receberão a Medalha de Mérito do IEV.

 

CAPÍTULO VIII – Do Julgamento

Ao término do prazo de inscrição a Diretoria do IEV designará uma comissão composta por 3 pessoas de reconhecida competência, sendo pelo menos 1 do quadro de membros efetivos ou honorários do IEV para procederem a uma avaliação, classificando-os em ordem decrescente de valores.

 

CAPÍTULO IX – Dos prazos

29 de setembro: realização das inscrições aos Prêmios do IEV pelo interessado ou por indicação de membro do IEV, com proposta fundamentada.

29 de setembro: divulgação, pela Diretoria do IEV, dos nomes dos membros do Instituto agraciados com a medalha Mérito do IEV.

18 de outubro: prazo máximo para que a Comissão Julgadora tome decisão em relação aos prêmios e entregue relatório conclusivo com os nomes dos premiados.

23 de outubro: apresentação do relatório conclusivo da Comissão Julgadora classificando os concorrentes.

26 de outubro: divulgação dos nomes dos agraciados com os prêmios do IEV, exceto o Prêmio Cultural Eugênia Sereno, que obedece ao disposto no Capítulo I deste.

A cerimônia para entrega dos prêmios culturais do IEV acontecerá no dia 2 de dezembro de 2017, às 16h no Salão do Júri do UNISAL – Lorena

 

CAPÍTULO XI –    Disposições finais

As inscrições podem ser realizadas através:

Acervo do IEV – no UNISAL – Lorena – Campus São Joaquim – Rua Dom Bosco, 284 – 12600000-Lorena – SP.

Os interessados poderão procurar o resultado, via Internet, através do site www.diegoamaro.com ou ainda pela divulgação feita pela mídia regional.

 

As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.

Filiados ao IEV que concorrerem não poderão fazer parte das Comissões Julgadoras.

Lorena, 04 de julho de 2017

Prof. Dr. Humberto Felipe da Silva

 Presidente do IEV

Compartilhe