O Instituto de Estudos Valeparaibanos – I.E.V, com sede em Lorena, Estado de São Paulo, entidade cultural tipo Associação sem fim lucrativo, desejando incentivar e valorizar as ideias, atitudes e atividades que desenvolvam a cultura e concorram para a melhoria das condições de vida da população e auxiliem a sustentabilidade da região do Vale do Paraíba (paulista, fluminense e mineiro), oferece neste ano as premiações aqui regulamentadas:

CAPÍTULO I – Prêmio Cultural Eugênia Sereno

O Prêmio Cultural Eugênia Sereno destina-se a destacar uma obra recentemente publicada, literária, poética ou artística, que tenha por tema ou representação aspectos, pessoas, instituições, a história e a cultura do Vale do Paraíba.

São consideradas obras elegíveis para concorrer ao prêmio as publicadas em até um ano antes da data de inscrição.

Para a inscrição, os candidatos deverão enviar exemplar da obra considerada.

O resultado permanecerá em sigilo, só sendo anunciado no dia da premiação, cuja data e local serão previamente anunciados.

O classificado em 1º lugar receberá um troféu e os demais receberão Diploma de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO II – Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano.

A Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano destina-se a destacar esforços pessoais ou institucionais em favor da memória regional, quer pela guarda e preservação de bens culturais, quer pela defesa constante dos valores materiais ou imateriais da cultura Valeparaibana.

As inscrições dos candidatos aos prêmios se darão de duas formas:

a) a pedido do próprio interessado.

b)por proposta de membro do IEV;

c)em qualquer das formas de inscrição, o pleito deve estar devidamente justificado.

O concorrente que lograr classificar-se em 1º lugar receberá como prêmio uma placa artística, representativa relativa a Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano.

Os classificados até o 4º lugar receberão diplomas de honra ao mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO III – Prêmio Ambiental Prof. José Luiz Pasin

O Prêmio Cultural Prof. José Luiz Pasin destina-se a colocar em destaque esforços desenvolvidos em favor do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Vale do Paraíba:

a)por pessoas;

b)por instituições.

As inscrições serão realizadas a pedido dos próprios interessados ou por membros do IEV, em petição devidamente fundamentada.

Os classificados em 1º lugar, nas categorias pessoa física e institucional receberão como prêmios placas artísticas, representativas relativas ao Prêmio Cultural Prof. José Luiz Pasin, os demais receberão diplomas de honra ao mérito, a critério da Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO IV – Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis

A Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis destina-se a destacar o desempenho profissional de pessoa nascida ou residente no Vale do Paraíba há mais de 5 anos.

Os candidatos serão inscritos por si mesmos, por instituições, ou por pessoa do quadro social do IEV, mediante pedido acompanhado de justificação cabal.

O classificado em 1o. lugar receberá a Medalha, representativa relativa a Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis e os demais, a critério da Comissão Julgadora poderão receber diplomas de honra ao mérito.

 

CAPÍTULO V – Distinção Nelson Pesciotta de Jornalismo

A Distinção Nelson Pesciotta de Jornalismo destina-se:

– a distinguir uma pessoa que tenha mantido sistematicamente produções jornalísticas sobre a cultura, história ou memória Valeparaibana, utilizando-se da mídia impressa ou eletrônica.

Os concorrentes classificados em 1º lugar receberão como Prêmio uma placa com Distinção Nelson Pesciotta de Jornalismo.

CAPÍTULO VI – Do Julgamento
Ao término do prazo de inscrição a Diretoria do IEV designará uma comissão composta por 5 pessoas de reconhecida competência, sendo pelo menos 1 do quadro de membros efetivos ou honorários do IEV para procederem a uma avaliação, classificando-os em ordem decrescente de valores.

CAPÍTULO VII – Dos prazos

12 de setembro: realização das inscrições aos Prêmios do IEV pelo interessado ou por indicação de membro do IEV, com proposta fundamentada.
12 de setembro: divulgação, pela Diretoria do IEV, dos nomes dos membros do Instituto agraciados com a medalha Mérito do IEV.
9 de outubro: prazo máximo para que a Comissão Julgadora tome decisão em relação aos prêmios e entregue relatório conclusivo com os nomes dos premiados.
12 de outubro: apresentação do relatório conclusivo da Comissão Julgadora classificando os concorrentes.
30 de outubro: divulgação dos nomes dos agraciados com os prêmios do IEV, exceto o Prêmio Cultural Eugênia Sereno, que obedece ao disposto no Capítulo I deste.
A cerimônia para entrega dos prêmios culturais do IEV acontecerá no mês de novembro em local e horário previamente divulgado.

CAPÍTULO VIII – Disposições finais
As inscrições podem ser realizadas das seguintes formas:
Instituto de Estudos Valeparaibanos, Caixa Postal n. 134, Lorena, SP, CEP 12600-970
Acervo do IEV – no UNISAL – Lorena – Campus São Joaquim – Rua Dom Bosco, 284 – 12600000-Lorena – SP.

E-mail: [email protected]

Os interessados poderão procurar o resultado, via Internet, através do site: www.diegoamaro.com ou ainda pela divulgação feita pela mídia regional.

As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.
Filiados ao IEV que concorrerem não poderão fazer parte das Comissões Julgadoras.

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